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Em Exercício Profissional (veja mais 144 artigos nesta área)

Dúvidas mais comuns em relação ao registro de empresas no CREA-SP



O exercício profissional do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo é regulamentado pelo CREA e os profissionais atuantes no ramo certamente conhecem a documentação exigida. Entretanto, é comum haver dúvidas quando estes profissionais são sócios, empregados ou contratados de empresas.
São dúvidas do tipo “Será que as obrigações do profissional se estendem à empresa, ou será que esta tem legislação específica”, ou então “Como preencher uma ART em nome da empresa”. Para sanar este tipo de dúvida, o CREA-SP publicou o folheto em anexo com as perguntas mais comuns levadas ao seu setor de atendimento. Para facilitar, reproduzimos a seguir estas questões, junto com os respectivos links, quando necessários:

Como saber se uma empresa necessita registrar-se no SP?

A obrigatoriedade do registro da pessoa jurídica será verificada por meio da análise do seu objetivo social. Será obrigatório o registro para empresas que executar em qualquer atividade técnica na área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia. Esta obrigatoriedade está embasada na Lei 5.194/66 art. 7°, 59, 60, 61 e 62 e Resoluções n° 336/89 e 417/98 do Confea.

Posso preencher uma ART em nome da empresa?

Não. A ART deverá ser preenchida em nome do profissional, uma vez que a responsabilidade técnica, de acordo com a legislação vigente, pertence à pessoa física. O nome da pessoa jurídica será mencionado como contratante ou contratado. Verifique no site, em Serviços On-line o item de Ajuda para preenchimento da ART eletrônica, que lhe dará informações de como preencher a ART campo por campo.

Como fazer para que a certidão de acervo técnico (CAT) saia em nome da empresa?

Não existe CAT em nome da pessoa jurídica. A certidão de acervo técnico é concedida em nome de pessoa física, uma vez que ela demonstra o exercício de atividades profissionais específicas, conforme Resolução 317/86, do Confea, em seu artigo 4°; art. 4º:
"O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro e de seus consultores técnicos devidamente contratados"

O que é necessário para solicitar uma certidão de pessoa jurídica?

Para solicitar Certidão de Registro da Empresa é necessário comparecer em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP (endereços disponíveis no site do Crea-SP) e apresentar a seguinte documentação:
• Cópia da Certidão anterior, se houver;
• Comprovante de pagamento das anuidades da empresas e dos Responsáveis Técnicos;
• Taxa de Certidão;
• Caso tenham ocorrido alterações contratuais, pedimos consultar nosso site, em empresas > procedimentos > alterações, ou ligar para 0800-17181 ou (11) 2174-4466 para outras informações.

Minha empresa está com as atividades paralisadas. O que devo apresentar para não efetuar o pagamento da anuidade?

A anuidade da empresa é devida enquanto seu registro permanecer ativo no Crea-SP; caso a empresa queira cancelar o registro para se isentar dos próximos pagamentos, terá que apresentar-nos comprovante de paralisação, baixa de inscrição junto à Prefeitura local ou órgãos da Receita Federal, caso contrário, as demais provas ficarão sujeitas a exame e fiscalização por parte do Crea-SP

Somos uma empreiteira de mão-de-obra especializada em atividades abrangidas pela fiscalização desse Conselho; estamos obrigados a registro no Crea-SP?

Sim. Empreiteira de mão-de-obra executa diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais, o que é diferente de intermediação ou locação de mão-de-obra.

Somos uma indústria; estamos obrigados ao registro no Crea-SP?

Sim. Para a fabricação e prestação de serviços técnicos de acordo com a Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com o artigo 7°, alínea h, da Lei n° 5.194/66.

Pretendemos constituir uma empresa que, além do profissional registrado no Crea-SP, também terá sócios de formação e qualificação não pertencentes a esse Conselho. Isto é possível?

Sim. A sociedade deve ter objetivo social relacionado com as atividades fiscalizadas pelo CREA-SP, contudo, deve ser observado o nome a ser adotado como razão social pois, se tiver a palavra “Engenharia” a maioria dos sócios ou diretores deve ser de profissionais legalmente habilitados neste Conselho e, se tiver no nome a expressão Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos ou outro termo semelhante, todos devem ter o registro no Crea-SP, conforme dispõem os artigos 4° e 5° da Lei Federal n° 5.194/66. Afora estes casos, há obrigatoriedade da qualificação dos sócios serem de área pertencente a este Regional.

Nossa empresa não tem, no objetivo social, atividades diretamente ligadas com a fiscalização do Crea-SP contudo temos um departamento que tem essas atividades, estamos obrigados ao registro no Crea-SP?

Sim. É o que dispõem os artigos 59 e 60 da Lei Federal n° 5.194/66 e o artigo 13 da Resolução n° 336/89 do Confea, pois as atividades técnicas ligadas ao Crea-SP, exploradas pela pessoa jurídica, exigem profissional responsável técnico legalmente habilitado para exercê-las.

Sou titular de firma individual que tem atividades relacionadas com o Crea-SP; devo requerer o registro nesse Conselho?

Sim. Se constituir firma individual, deve ter seu registro como tal neste Conselho, contudo só é aceito o registro desde que o titular seja profissional legalmente habilitado no Crea-SP, conforme dispõe o artigo 11 da resolução n° 336/89 do Confea.




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