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Em Exercício Profissional (veja mais 144 artigos nesta área)

O verdadeiro papel das entidades de classe.



Associativismo uma forma nobre de afirmar valores e viver a cidadania plena...
Dez entre dez Estatutos de uma Entidade de Classe do Sistema Confea/CREAs, pretende zelar pela ética profissional, cuidar dos interesses dos profissionais associados, promover a cidadania, defender o meio ambiente e a Sociedade.

Entidades no sistema são criadas por idealizadores de um mundo melhor, pessoas que acreditam que a valorização profissional é possível e que muito podem contribuir com a qualidade de vida.


Num mundo que convida cada vez mais a individualidade, onde cada vez mais pessoas são levadas a viver cada um por si, é, sem dúvida, um ato de coragem e de grande dignidade humana o papel que assumem os dirigentes associativos que, pelo seu trabalho voluntário, contribuem para manter vivos estes espaços culturais e de solidariedade profissional e social.


As Entidades desenvolvem um importante papel de conscientização e fiscalização da sociedade, porque através de suas ações é que se criam espaços de partilha, pontos de encontro, dinâmicas desportivas, recreativas e culturais, e principalmente promove-se a cidadania, defendendo o meio ambiente, valorizando o profissional, zelando pela ética e a defesa dos profissionais.

Uma comunidade onde não exista uma Entidade interessada na vida comunitária, no bem estar das pessoas, é muito mais propícia a gerar situações de marginalidade, conflitos e interesses escusos, e para os profissionais do Sistema, acobertadores, leigos exercendo o nosso papel e a Sociedade sem a devida proteção.


Além disto, uma Entidade de Classe tem um papel central no desenvolvimento local, é uma escola de vida e um centro de aprendizagem e de partilha de saberes. Poucas profissões interferem e modificam tão decisivamente o meio em que se vive como as que são fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREAs.

Associativismo, Cidadania, Desenvolvimento e o Sistema Confea/CREAs.

Uma Entidade de Classe desempenha um papel importante no Sistema e no desenvolvimento do nosso país, principalmente na sua região. O prestígio de cada uma resulta do modo como enfrenta ou enfrentará os desafios que lhe foram colocados, como se posi­ciona face aos problemas que ajuda a solucionar, e a solidariedade participativa dos seus associados.


Mas, o que falta para algumas e sobra para outras Entidades que dão certo é o espírito associativo dos seus associa­dos, ou seja, na partilha de valores comuns, na disponibilidade para fazer parte de um projeto, na dedicação a uma causa e, sobretudo na vontade e orgulho de ter uma Associação cada vez mais forte e digna.

Vivemos uma época de grandes desafios, onde é difícil enfrentar e principalmente resgatar os valores em que se acredita, na perspectiva de crescer e melhorar e sempre em defesa dos interesses dos seus associados e ainda contribuindo para a cons­trução de uma Sociedade melhor e com mais qualidade de vida.

Apela-se então para a união e necessariamente a um maior empenho de todos seus associados. O associativismo é também uma forma de cidadania, de dedicação de fazer algo mais, além das nossas forças.


Neste sentido, é imperativa a participação de todos! Se todos participa­m, mais facilmente consegue-se atingir os objetivos comuns quer como Entidade quer como cidadãos, quer como profissionais.

É a união e o senso comum, que conduz ao engrandecimento e sucesso de uma Entidade.


Com a consciência que todo o trabalho que procura se desenvolver nem sempre colhe frutos rapidamente, é necessário às vezes mudar de estratégias, analisarem novamente as situações, alternar os dirigentes, arrebanhar novos valores, persistir nos percalços, ou mesmo repensar as ações.

“Uma Associação forma-se por decisão voluntária, procurando sempre que os objetivos satisfaçam suas necessidades.”

Quantas Entidades nasceram esperançosas de dias melhores por um grupo entusiasmados de profissionais, engenheiros, arquitetos e agrônomos e infelizmente desanimaram pelo caminho.


Entidades criadas para valorizar o profissional, para defender a Sociedade, e passa ano sai ano o profissional é muito pouco valorizado, e a Sociedade fica à mercê da boa vontade de apenas alguns idealistas, com algumas raras exceções é claro. Nas palestras que faço, ouço muito o questionamento de profissionais que reivindicam que a Entidade faz muito pouco para ele e o Conselho então: - “não faz nada”, mas quando começo a perguntar o que sabe sobre nossos direitos e deveres, valores e princípios, vejo o quanto o profissional está afastado e distante do Sistema.


PERGUNTE A SI MESMO

Conscientemente responda pra Você mesmo, de quem é a responsabilidade pela falta de fiscalização existente no Sistema, onde acobertadores continuam atuando sem poder de polícia, onde leigos continuam fazendo barbaridades, onde o salário mínimo não é pago de acordo com a Lei, onde Licitações acontecem sem a participação de profissionais, e todas as outras mazelas que estamos cansados de destacar, e que muito pouco tem mudado. Pois é, espero que a tua resposta te satisfaça, senão, é melhor procurar uma Entidade de Classe e ver quem está disposto a ajudá-lo nessas questões. Mas, procure uma Entidade, Associações, Sindicatos ou Instituições de Ensino conscientes dos seus deveres e principalmente da sua responsabilidade e direitos de futuro associado.

A FISCALIZAÇÃO É RESPONSABILIDADE DE TODOS...

O CREA existe para defender a Sociedade e não o profissional, mas infelizmente muitos profissionais não sabem disto, e acham que o CREA tem obrigações para com Ele. “O Sistema Confea/CREA, não tem qualquer escopo corporativo, somente institucional, decorrente da necessidade de a sociedade contar com profissionais legal e tecnicamente habilitados, protegendo-a dos leigos e dos não aptos. Ademais, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano (art. 1º, Lei n.º 5.194/66)”.

Portanto o profissional será defendido, se fizer parte da Sociedade, por que o sistema existe para defender o interesse público. Nós os profissionais temos a obrigação de defender o interesse público sob o prisma do conhecimento técnico que (nós, parte da Sociedade e profissionais do Sistema), acumulamos.

É importante que as Associações de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino, entendam também, o que é interesse público, a respeito de fiscalização no sistema CONFEA/CREAs exigindo dos Conselhos Regionais, através de seus Conselheiros, posturas no sentido de que os Planos de Fiscalização sejam priorizados, promovidos e supervisionados em consonância com os critérios estabelecidos pelas Câmeras, que é quem julga e decide pelo sistema os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações, conforme determina os artigos 45 e 46, da Lei 5.194.


Outro papel fundamental das Entidades de Classe, Sindicatos e Instituições de Ensino e que tem sido relegado a um segundo plano, é a participação direta nos procedimentos de fiscalização. Algumas Entidades e Instituições novamente não entendem o que é interesse público a respeito da fiscalização. Não basta ter uma CAF Comissão Auxiliar de Fiscalização, ou Inspetoria, ou Grupo de Fiscalização, ou seja, lá que nome for dado para as diversas Comissões que integram e auxiliam a fiscalização dos Conselhos Regionais por este Brasil afora, mas não ter a Entidade em si preocupada com o assunto e esperando que as coisas aconteçam?


A grande maioria das Entidades se omite, quando na verdade deveriam ser os maiores interessados em iniciar o processo de fiscalização participando diretamente, destas ações, afinal proteger a Sociedade, significa proteger a Sociedade... Denunciar, organizar e exigir fiscalizações que defendam realmente o interesse da Sociedade, o que com certeza, faz parte de qualquer Estatuto, além de que otimizar e aperfeiçoar a fiscalização, que é um anseio de qualquer profissional sério.


A Resolução nº 456, que regula os Convênios entre Entidades e CREAs, objetivando a fiscalização destaca que:- “Considerando que as Entidades de Classe podem colaborar efetivamente para ampliar a área de fiscalização do exercício profissional a cargo dos Conselhos Regionais, através da divulgação dos princípios legais pertinentes, da conscientização de seus associados sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica e da colaboração na fiscalização e do cumprimento da Lei 6.496, de 07 DEZ 1977.”, e no Art. 1º que - “Os CREAs poderão celebrar convênios com as entidades de classe, objetivando a sua inserção na política de fiscalização do exercício profissional.


Divulgar princípios, conscientizar, colaborar... Muito bem, então a tua Entidade (leia-se Associações de Classe, Sindicatos e Instituições), tem um programa de denuncias e um acompanhamento rigoroso da fiscalização?


Já fez denuncia? ... Não! ... ENTÃO FAÇA A SUA PARTE...


É isto mesmo que o Sistema solicita às Entidades, se observarmos o que nos diz a Resolução nº 1008, sobre os procedimentos de instauração, instrução e julgamento dos processos de infração, e lá no CAPÍTULO I - DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - Seção I - Dos Procedimentos Preliminares incentivando a Entidade de Classe proceder a D E N U N C I A S o Art. 2º Os procedimentos para instauração do processo têm início no CREA em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio dos seguintes instrumentos: I – denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino; III - relatório de fiscalização; e IV – iniciativa do CREA, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.


Outra Resolução e outro chamamento para que às Entidades de Classe façam a sua parte a respeito da fiscalização é a Resolução n° 1.004 - que Regula a Condução do Processo Ético Disciplinar. E diz que “- Do início do processo - Art. 7º O processo será instaurado após ser protocolado pelo setor competente do CREAs em cuja jurisdição ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por: I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/CREAs; II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante requerimento fundamentado; III – associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/CREAs; ou IV – pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.


A Decisão do Confea PL 0023/94, por exemplo recomenda aos CREAs que, sempre que ocorrerem em suas respectivas jurisdições acusações de participação de empresas e profissionais vinculados ao Sistema em atos de corrupção a parlamentares e servidores públicos, procedam imediata e rigorosa análise dos fatos, abrindo processos e aplicando as normas pertinentes previstas na lei ou no Código de Ética, mas acredito novamente que estas denuncias tem que partir da Entidade sempre mais interada a estes assuntos, por estar sempre mais perto dos profissionais.


A Resolução nº430, então que “Relaciona os cargos e funções dos serviços da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia e dá outras providências”- reza no§ 4º - Os CREAs investigarão toda denúncia acerca da ocupação ilegal de cargo e função, mesmo que não fundamentada, formulada por entidades de classe e por profissionais neles registrados e tomarão as seguintes providências: Art. 3º - Constatada a ocupação de cargo ou função dos serviços da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não atenda ao disposto nesta Resolução, o CREA respectivo, através de medidas administrativas, diligenciará no sentido de por fim a ilegalidade e, em caso de insucesso, adotará as seguintes providências: e no artigo IV diz que :- denunciará ao Tribunal de Contas competente a ocupação ilegal de cargo ou função, com a conseqüente irregularidade dos gastos financeiros;

Por fim a Resolução nº 1002 – o Nosso Código de Ética, diz no seu Art. 7º- As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.


Mais uma evidência que todas as denuncias devem iniciar pelas Entidades.

Muitas Entidades de Classe foram fundadas para por fim aos abusos que aconteciam e continuam acontecendo em suas regiões, relativo às ilegalidades no Sistema;

Muitas desanimaram pelo caminho, outras continuam aguardando que os Regionais resolvam atuar com mais afinco e soberania, para resolver seus eternos problemas, tais como:- a atuação dos leigos, do acobertamento, da falta de efetiva participação dos profissionais em obras e serviços de engenharia, de profissionais com números de obras astronômicos (tem “profissional” com mais de 300 obras em andamento), de órgãos públicos não pagando o salário mínimo profissional, profissional emprestando seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação, erros técnicos sendo cometidos por imprudência, imperícia ou negligencia, sem a apuração dos fatos, cargos e funções técnicas sendo ocupados por leigos, perícias , avaliações e laudos técnicos emitidos por pessoas sem atribuição para isto, sinistros, desabamentos, deslizamentos, desmoronamentos, incêndios e acidentes, em que responsáveis são profissionais, mas que não são processados pelo Sistema, responsáveis técnicos que ocupando cargos chaves se excedem ou se omitem, prejudicando outros profissionais, licitações públicas e contratos sendo realizados por Empresas sem registro no Conselho, enfim uma enormidade de problemas relativos à fiscalização ou a falta desta.

Todos sabem de algo irregular, só não denunciam e um dos maiores desafios do Sistema Confea/CREAs é programar políticas que atendam os interesses e exigências da Sociedade. Faltam iniciativas concretas nesta área, faltam principalmente participações de Entidades de Classe, buscando transformar a Autarquia na casa do profissional, exigindo deste toda a retaguarda às Entidades no desenvolvimento de suas atribuições técnicas. Para isto, faltam as denuncias apresentadas pelas Entidades.

“Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela”. - George Bernard Shaw
O Sistema dá a liberdade de exercer a nossa profissão e também exige a responsabilidade de fazê-lo.

Portanto, só temos a ganhar se verdadeiros profissionais, ou seja, politicamente envolvidos, bem informados e sustentando valores democráticos consistentes, participando ativamente, conscientes de seus direitos e deveres, para encontrar a chave e atingir estes objetivos, exigirem das suas Entidades posturas mais diretas.

A qualidade do Sistema Confea/CREAs, está cada vez mais associado ao papel dos profissionais que dinamizam as Entidades de Classe que participam de Instituições que influem positivamente sua comunidade, elevam valores, aumentam o conhecimento, desenvolvem virtudes cívicas com tolerância e respeito em relação aos outros, defendem o meio ambiente, e exigem posturas de fiscalização iguais para todos.


Nas Entidades não basta termos profissionais interessados, informados e presentes, é necessário que estejam cientes que o futuro depende de cada um de nós, de nossa competência e ação.


Marcio de Almeida Pernambuco – CREA 0600905790.




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