Quarta-feira, 19 de Junho de 2013



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Assim como para segurança do trabalho existem normas para acomodar e implantar seu canteiro de obras com segurança e dentro dos padrões, conforme regem as leis do trabalho. No caso a norma que cuida deste assunto é a NR-18, que regulamenta os itens descritos em seguida.
1 - Quanto às instalações elétricas (entrada provisória de energia).
As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a)chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local e localizada no quadro principal de distribuição.
b) chave individual para cada circuito de derivação
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas
d) chaves magnéticas e disjuntores, para equipamentos especiais
Ventilação em locais confinados
Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia , explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco
b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado
c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados
d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado
f) ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do ar.
g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados.
h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate
i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos, papéis de parede ou similares.
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, 2 (dois) deles devem ser treinados para resgate.
k) manter ao alcance dos trabalhadores equipamento autônomo para resgate.
l) no caso de manutenção de tanques combustíveis , providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.
Fornecimento de agua na obra e alojamento :
É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
Esta norma vem complementar a NR-10 , dos itens que falam sobre áreas de risco e ou classificadas .
Seguindo as normas, mas sempre tendo como prioridade a integridade e segurança dos
Trabalhadores é que tornará realidade seu empreendimento.
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