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Obras públicas e a responsabilidade do sistema CONFEA/CREAS perante a nação! - 1ª parte.

Por Engº Civil Marcio de Almeida Pernambuco

Falar em obra pública, na maioria das vezes significa falar em desvio de dinheiro público. O TCU - Tribunal de Contas da União fiscalizou neste ano cerca de 220 obras in loco. Foram encontradas irregularidades graves em 29% e em outras 55% apresentavam algumas irregularidades menores e apenas 16% não continham nenhum tipo de ressalva. Se generalizarmos o problema podíamos dizer que 84% das obras públicas apresentam indícios de desvios de recursos públicos e que desvios de recursos públicos em obras e serviços de engenharia só podem acontecer se um profissional do Sistema CONFEA/CREAs estiver participando do esquema ou sendo omisso.


O fato de um profissional estar sempre envolvido ou talvez se omitindo em desvios de recursos públicos em obras ou serviços de engenharia deveria ser tema de contínuos debates e interpelações no nosso Sistema, mas infelizmente parece que nos calamos e esquecemos a razão maior pelo qual o nosso Sistema foi criado e precisa se perpetuar, que é servir a Sociedade. Mas como servir a Sociedade, como corrigir a atitude de um profissional que está se corrompendo ou se omitindo em benefício próprio ou com receio de ser demitido?

Ora o Sistema regulamenta, normatiza e decide através de Resoluções e Decisões e deve mesmo fiscalizar, punir se necessário e no mínimo comunicar a Justiça para que esta também faça algo além de ter a obrigação de processar eticamente os profissionais que se envolvem ou se omitem, quando algo errado é apurado e vemos o dinheiro público circular de modo leviano.

“Não somos tão insensíveis a ponto de não enxergar o papel determinante que o Sistema CONFEA/CREAs pode exercer na luta contra a corrupção”.

O Sistema foi criado para amparar a Sociedade por meio dos serviços de qualidade prestados por profissionais e empresas e não pode deixar sem ação conseqüente ou mesmo na omissão sabendo que existe um profissional envolvido em desvio de recursos públicos, mesmo em processo não julgado.

Isto além de ser uma questão ética e de competência do Sistema Confea/CREAs, é uma obrigação que o Sistema tem com os outros profissionais sérios e perante a Sociedade em defesa dos interesses sociais e humanos, como diz o artigo primeiro da nossa Lei 5.194.

Combater a corrupção é fundamental para alcançar ações mais transparentes, justas e eficientes.Cada dia mais vem se percebendo que o suborno e "jeitinho" retardam o desenvolvimento, isto é o mesmo que afirmar que um profissional engenheiro ou arquiteto que comete uma leviandade, permitindo medições de obras ilegais, orçamentos fraudados, projetos inconseqüentes ou levianos, desvios de recursos, recebimento de obras sem a adequada fiscalização, desvios de especificações, fora das requisitadas pela obra e mesmo fora das normas técnicas prejudica o desenvolvimento do país e corrói o elo saudável entre a sociedade e a profissão, prejudicando os bons profissionais.

“Nos países onde a corrupção predomina, quem sofre são os mais pobres. Se os recursos dos serviços básicos (saúde, educação e justiça) não chegam integralmente aos cidadãos, são aqueles mais pobres que menos têm condições de se defender. A suposição de que o "livre" mercado e a não-intervenção são os únicos remédios contra a corrupção é errada. Cada país gera seu próprio tipo de corrupção, e não há sistema completamente livre dela.A corrupção afeta todos os países. Todos os anos, mais de um trilhão de dólares são destinados a pagar subornos. Isso gera conseqüências devastadoras, especialmente nos países menos desenvolvidos.”

O Brasil piorou este ano caindo do 72º lugar para o 80º, no ranking da corrupção, no índice elaborado pela organização não governamental Transparência Internacional – TI, que analisa anualmente mais de 180 países. A classificação é lidera por Dinamarca, Nova Zelândia e Suécia. Segundo definição da Transparência Internacional, "corrupção é o abuso de um poder outorgado para uso ou vantagem privada. A palavra corrupção provém do latim corrumpere e significa estragar, aniquilar, subornar".

Entre os fatores que contribuem para que o nível de corrupção aumente ou diminua estão “as políticas governamentais, ou as faltas delas, os programas concebidos e administrados insatisfatoriamente, instituições deficientes, mecanismos inadequados de controle e avaliação, baixa organização da sociedade civil, sistema de justiça criminal fraco, remuneração inadequada de servidores públicos e falta de responsabilidade e transparência.

Em muitos casos, há mais sintomas do que causas da corrupção. Em todos os casos, é necessário considerar os sintomas e as causas como fatos correlatos, uma vez que a corrupção pode ocorrer quando qualquer um deles ocorre. Ao mesmo tempo, não é necessariamente verdade que a corrupção sempre acontecerá quando um desses fatores existirem”. Como a corrupção é dinâmica e têm impactos e dimensões transversais, a abordagem mais apropriada do problema deve ser dinâmica e holística.

O exercício responsável das profissões representa uma preocupação que as sociedades, o Estado e os próprios profissionais buscam, no intuito único de que se assim não for, o interesse público fica delegado a um segundo plano e o reconhecimento social e público da própria atividade dos profissionais passa ser incoerente e vazio conduzindo ao declínio da sua relevância. Não podemos conviver com engenheiros, arquitetos e agrônomos corruptos e não combatermos este tipo de atitude, e isto me preocupa e muito no Sistema CONFEA/CREA, por que são muito poucas as ações que empreendemos para mudar este estado que aí está.

O foco principal do Sistema CONFEA/CREAs, no combate a corrupção deveria cair em cima do profissional que se beneficia dos esquemas... da malandragem, ou se omiti. A única iniciativa do Sistema é motivada pela Resolução 1008, que depende basicamente de denuncia e como conseqüência o tramite em uma Comissão de Ética, que a meu ver deveriam ser transformadas em Tribunais de Ética nos mesmos moldes da OAB.

Aliás, é um sério impedimento ao sucesso de qualquer estratégia anticorrupção no nosso Sistema uma Comissão de Ética omissa, evasiva ou ineficiente, que existe apenas no papel, estatutariamente e pior sem espaço político e reconhecimento da sua eficácia, pois isso torna impossível a implantação de qualquer mecanismo legal e institucional projetado para restringir a corrupção de maneira mais eficiente e honesta.
Como punir de fato os profissionais comungados com a ganância e agressores da ética.

Infelizmente, são pouquíssimos os CREAs que processam seus profissionais com a devida competência e presteza. Se não concorda, por favor, comuniquem quantos profissionais o seu CREA processou, julgou e puniu, por participar dos esquemas de corrupção em obras publicas e quantos processos de obras públicas. Você conhece que os Tribunais alegam mal versação de gastos e não vinculam o processo ao profissional autor do descalabro e quem sabe unindo um ao outro poderemos enfim julgar os profissionais levianos e penitenciá-los se culpados, não só com aquela advertenciazinha tradicional, mas com a suspensão da atividade ou o cancelamento definitivo do registro.

Estamos falando de eficiência, eficácia, economicidade, efetividade, moralidade e legalidade.

Temos resoluções muito interessantes em voga que atende a matéria como a Resolução nº 361/91 do CONFEA, por exemplo, que trata sobre a conceituação de Projeto Básico e diz no seu artigo 3º quando fala sobre as características de um Projeto Básico (exigência obrigatória em todas as obras e serviços de engenharia públicos):

a) desenvolvimento da alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica e ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência de seu proprietário e da sociedade;
b) fornecer uma visão global da obra e identificar seus elementos constituintes de forma precisa;
c) especificar o desempenho esperado da obra;
d) adotar soluções técnicas, quer para conjunto, quer para suas partes, devendo ser suportadas por memórias de cálculo e de acordo com critérios de projeto pré-estabelecidos de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes acentuados, durante sua fase de execução;
e) identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra;
f) definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);
g) fornecer subsídios suficientes para a montagem do plano de gestão da obra;
h) considerar, para uma boa execução, métodos construtivos compatíveis e adequados ao porte da obra;
i) detalhar os programas ambientais, compativelmente com o porte da obra, de modo a assegurar sua implantação de forma harmônica com os interesses regionais.

Qual obra de engenharia estaria ao seu termino atendendo os artigos desta Resolução do CONFEA, e mesmo só o artigo destacado, que fala que o custo global da obra só pode ser definida com precisão de mais ou menos 15%???

Continua...
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