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Em Empreendimentos Imobiliários (veja mais 134 artigos nesta área)

por Juliany Bernardo

Regras de condomínio no fim de ano: Direitos e deveres dos moradores



Pode ser muito complicado conciliar as opiniões dos moradores de um condomínio nas festas de fim de ano. Mas, com um pouquinho de bom-senso, percebemos que algumas regras do condomínio podem transformar a confusão em alegria e proporcionar um ótimo período de Natal e Ano Novo para todos.

Álvaro Fumis Eduardo, advogado especialista em Direito Imobiliário, confirma o uso da parcimônia como forte aliada: "Uma das regras mais fundamentais para a convivência harmônica em condomínio é o bom senso, sobretudo nos períodos de festas, quando há maior número de pessoas nos apartamentos e áreas coletivas", conta.


Vale lembrar que essas festas familiares acontecem uma, duas vezes por ano e é necessário um pouquinho mais de tolerância com barulhos como: música, conversas em tom mais alto, cadeiras sendo arrastadas etc. Mas isso não impede que algumas pessoas fiquem aborrecidas com as inconveniências. É sempre bom se colocar no lugar do outro e não exagerar na festança.

Caso alguma regra seja violada, cabe o síndico aplicar as penalidades previstas pela Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.

Barulho

Apesar de existir uma legislação específica como a "Lei do Silêncio" e "Lei de Zoneamento Urbano" em São Paulo, que definem horários nos quais o silêncio deve ser mantido, essas providências dificilmente surtem efeito durante as festas. Os órgãos públicos ficam com número reduzido de funcionários e não podem atender os chamados satisfatoriamente.

"Cada condomínio tem suas disposições e regras quanto ao barulho na Convenção e Regulamento Interno, as quais devem ser sempre respeitadas", explica Álvaro. No caso de barulho em excesso, ligue para a portaria e peça para que entrem em contato com o apartamento que causa o problema para que ele diminua o volume. Caso não surta efeito, aguarde o dia seguinte e relate tudo no Livro de Ocorrências da portaria para que o síndico tome as devidas providências. De forma alguma vá resolver com o vizinho que incomoda, pois o abuso do álcool nessa época pode resultar em brigas.

Decoração

É muito comum o condomínio apostar na decoração em áreas comuns, como uma árvore de Natal na portaria. E desde que o orçamento esteja disponível e todos estejam de acordo com a ideia, não há qualquer impedimento para que isso aconteça. Já nas decorações individuais, em cada apartamento, o bom senso também deve ser o guia. "Os objetos só poderão permanecer aparentes nas janelas e varandas durante o período de festas. Depois disso, caso algum condômino mantenha a decoração aparente, deverá ser notificado pelo síndico, haja vista que caracterizará alteração da fachada", alerta o advogado.

Aluguel de áreas comuns

O critério para aluguel do salão de festas ou churrasqueira deve ser definido pelo regulamento interno do condomínio. Como as datas de final de ano são bastante disputadas, existem algumas opções a serem adotadas: vetar o aluguel de áreas comuns, evitando polêmicas; permitir sem restrição, respeitando ordem de "chegada" ou fazer um sorteio. É importante que o diálogo entre todos permeie a escolha e que cada um procure se informar sobre as normas específicas para seu caso.

Entregas

Essa regra é a mesma para todo o ano: "O condômino, quando contratar entrega de algum objeto ou produto, deve sempre avisar a portaria sobre o que irá receber. Isso facilita a liberação na portaria e evita atitudes de pessoas mal intencionadas", indica o especialista.

Visitas

Quando as festas acontecerem em áreas comuns é importante deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de entrada possa acontecer com sucesso. Vale pesquisar também se o seu condomínio limita o número de convidados para não extrapolar a regra. Já nas festas dadas dentro dos apartamentos, o proprietário deverá avisar com antecedência sobre o evento e autorizar, pelo interfone, a entrada de visitante por visitante, sempre buscando prevenir a entrada de pessoas mal intencionadas.

Gratificações

As gratificações, em dinheiro ou produtos (como cestas básicas), dadas aos funcionários do condomínio, dependem de cada caso. É opcional. Se o condomínio prefere não gratificar seus funcionários, as pessoas podem fazer colaborações pessoais e pontuais ou o síndico pode organizar o recolhimento de dinheiro para presentear os trabalhadores e cada pessoa colabora com o que pode. "Deixo uma ressalva no sentido de que, havendo muita habitualidade na gratificação em dinheiro dos empregados do edifício, existe a possibilidade de alguém exigir na Justiça do Trabalho a integração da gratificação no salário mensal", diz Álvaro.

Segurança

O período de férias exige mais atenção por parte da segurança, já que a maioria dos moradores está ausente. O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) compilou algumas atitudes que podem evitar maiores problemas:

- Antes de sair, teste o sistema de segurança interno, caso haja um;
- Deixe a chave e um telefone de contato com um parente ou amigo que, de preferência, não more no local;
- Não entregue suas chaves a pessoas fora de seu círculo familiar e nunca as deixe na portaria;
- Não informe a data de retorno aos funcionários do condomínio;
- Deixe algum vizinho avisado de sua ausência para que ele possa observar movimentações estranhas em sua residência;
- Exija que a portaria obrigue os motoristas que entrarem no condomínio a acender a luz interna do veículo ou abaixar o vidro ao chegar para que o indivíduo seja identificado corretamente (evitando casos de invasores em carros de condôminos).

Seguindo essas dicas fáceis, é possível ter um fim de ano tranquilo, festas felizes e comemorações alegres.


Fonte:vilamulher.uol.com.br



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